terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Empresas devem enviar ao cliente a declaração de quitação de débitos


O que fazer com todas aquelas contas de luz, de telefone e de água que a gente guarda o ano inteiro? As empresas prestadoras de serviço são obrigadas a enviar a cada cliente uma declaração anual de quitação de débitos. Mas muitas ainda não cumprem a lei e por isso os consumidores acabam arquivando uma quantidade enorme de recibos.
A administradora Lídia Adametes é super organizada e continua guardando as contas de vários anos. “Eu tenho pastas individuais, do gás, luz, cartões, celular, telefone fixo e uma do imposto de renda que eu vou jogando as coisas que não têm classificação”, explica.
Ela ainda não se livrou dessa papelada, porque a única declaração de quitação de débito anual que ela recebeu foi a de um cartão de crédito, que chegou em 2010. “No ano seguinte eles já não mandaram e até agora, das outras, ninguém se manifestou, principlamente as concessionárias que eu acho que deveriam se ater mais à lei”, diz.
Pela lei, as empresas que prestam serviços são obrigadas a mandar a declaração de quitação de débito anual. Mas o consumidor tem que ficar atento porque esse “nada consta” pode vir impresso na própria fatura que a gente paga. Não precisa ser num documento separado.
E mais: você tem que receber até maio do ano que vem a comprovação de tudo que pagou durante este ano, como água, luz e colégios.
O advogado Luiz Filipe Coelho, especializado em defesa do consumidor explica que mesmo quando há parcelas pendentes, o consumidor tem que receber a quitação do que foi pago. “A empresa não pode se negar exatamente porque o restante das parcelas estará quitada, e o consumidor tem interesse em que aquelas parcelas sejam assim declaradas pela operadora”, afirma.
E por quanto tempo é preciso guardar a declaração? “Quando voce como consumidor receber esse primeiro documento de quitação, você guarda esse documento e já pode inutilizar e se desfazer dos documentos anteriores. Esse é um documento que dá quitação de todos esses serviços que são prestados ao consumidor. No ano seguinte, quando ele voltar a receber essa quitação, a quitação do ano anterior também poderá ser dispensada”.
Pela lei as empresas devem enviar a declaração anual de quitação de débitos todo mês de maio. É bom lembrar que só tem direito a receber essa declaração o consumidor que pagou todas as faturas do ano anterior.

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