quinta-feira, 24 de maio de 2012

Profissão Militar



O militar não pode exercer qualquer outra atividade profissional, o que o torna dependente de seus vencimentos reduzidos, dificultando o seu ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.




Disponibilidade Permanente
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem direito a reinvindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.



Mobilidade Geográfica
O militar pode ser movimentado em qualquer época do ano, para qualquer região do País, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infra-estrutura de apoio à família.



Vigor Físico
As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve estar sempre preparado, mas também, no tempo de paz, exigem a manutenção de elevado nível de saúde fisica e mental. O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e testes de aptidão física que condicionam sua permanência no serviço ativo.



Formação Específica e Aperfeiçoamento Constante
O exercício da profissão militar exige rigorosa e diferenciada formação. Ao longo de sua vida profissional, o militar de carreira passa por um sistema de educação continuada, que lhe permite adquirir as capacitações específicas dos diversos níveis de exercício da profissão militar e realiza reciclagens periódicas para atualização e manutenção dos padrões de desempenho.



Proibição de Participar de atividades Políticas
O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar de atividades políticas, especialmente as de cunho partidário.
Proibição de Sindicalizar-se e Participar de Greves ou de qualquer Movimento Reivindicatório
O impedimento de sindicalização advém da rígida hierarquia e disciplina, por ser inaceitável que o militar possa contrapor-se à instituição a que pertence, devendo-lhe fidelidade irrestrita. A proibição de greve decorre do papel do militar na defesa do País, interna e externa, tarefa prioritária e essencial do Estado.



Restrições a Direitos Trabalhistas
O militar não usufrui alguns direitos sociais, de caráter universal, que são assegurados aos trabalhadores, entre os quais se incluem:
- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- jornada de trabalho diária limitada a oito horas;
- obrigatoriedade de repouso semanal remunerado; e
- remuneração de serviço extraordinário, devido a trabalho diário superior a oito horas.



Vínculos com a Profissão
 Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão. O militar na inatividade, quando não reformado, constitui a "reserva" de 1ª linha das Forças Armadas, devendo manter-se preparado para eventuais convocações e para retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independentemente de estar exercendo outra atividade, não podendo por tal motivo eximir-se dessa convocação.

Conseqüências para a Família
As exigências da profissão militar não ficam restritas à pessoa do militar, mas também são absorvidas pelos seus familiares. As peculiaridades da profissão provocam os seguintes reflexos:
- a formação do patrimônio familiar é extremamente dificultada;
- a educação dos filhos é prejudicada;
- o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar fica, praticamente, impedido; e
- o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside.



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