segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

A Previdência nas Forças Armadas

Rogério Mendelski
Concordem ou não, o sistema previdenciário para as Forças Armadas precisa ser diferenciado daquele que é aplicado para os servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada.
E quem precisa encontrar uma solução para estancar o deficit da Previdência Social são os técnicos e os políticos no Congresso Nacional.
A diferença de tarefas da atividade civil com a militar está consagrada na legislação que excluiu os integrantes das FF.AA. do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – este o sistema dos funcionários públicos.
As FF.AA. têm um sistema próprio de seguridade e aí se estabelece uma definição diferenciada para o militar que completa o seu tempo de caserna. Ele não se aposenta, passa para a reserva remunerada e só a partir de determinada idade é considerado reformado.
E por que tal diferença?
Porque um militar na reserva continua à disposição para servir seu país em caso de conflito armado interno ou externo. Um soldado em ação não desfruta dos direitos trabalhistas de um trabalhador civil.
Ele não tem hora extra, adicional de insalubridade, férias podem ser suspensas e sua convocação não é para um serviço qualquer é para cumprir uma missão, onde honra, coragem e lealdade são postas à prova, mesmo que isso lhe custe a vida. Mas um militar não é chamado apenas para “dar tiros e conquistar trincheiras”.
No nosso país, os “milicos” (no conceito pejorativo da esquerda herbívora) também são convocados para caçar traficantes quando a PM vacila ou quando os agentes da Segurança Pública entram em greve por melhores salários.
É o Exército que constrói rodovias e pontes – mais baratas, mais seguras e dentro dos prazos – para o país. É a Aeronáutica que investiga acidentes aéreos e a Marinha cuida de tragédias fluviais e marítimas.

Quando tragédias naturais assolam qualquer ponto do território nacional, lá estão os militares dando apoio logístico e pondo ordem no caos. Nas eleições, a garantia de que elas serão “livres” é dada pelos militares e são os governantes que solicitam a sua presença ostensiva.
Jogos Olímpicos, Copa do Mundo, fronteiras com segurança, são convocados os soldados com seus uniformes de combate transmitindo e irradiando segurança aos cidadãos.
O país tem deficit previdenciário, é verdade, com o pagamento de seus trabalhadores de todas as hierarquias nas áreas civil e militar.
No entanto, se é para se fazer uma verdadeira reforma na Previdência Social, o pente fino precisa atingir também aqueles se aposentam, por exemplo, em cargos de serviços gerais no Congresso Nacional com um contracheque maior do que o de um piloto de F 5 ou de um comandante de carro de combate.
Mas o dano maior do deficit continua sendo o tal direito adquirido que a Constituição de 1988 consagrou, desmoralizando deveres e obrigações.

ROGÉRIO MENDELSKI/montedo.com

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