sábado, 30 de julho de 2016

MILITARES – Aposentadoria. Ministro fala sobre direito adquirido e expectativa de direito



Nas últimas semanas milhões de servidores públicos tiveram suas preocupações acentuadas no que diz respeito a suas aposentadorias.
O ministro da FAZENDA deu algumas dicas sobre o que pretende realizar em sua gestão.
Vejamos: Ele diferenciou direito adquirido de expectativa de direito.
Ele disse que sindicalistas são radicalmente contrários a mudanças que atinjam direitos adquiridos e, com frequência confundem isso com expectativa de direito.
Hoje, segundo o ministro, um homem pode se aposentar depois de contribuir por 35 anos, 30 anos no caso dos militares. Caso ele decida não solicitar a aposentadoria mesmo depois de ter cumprido o prazo e continue a trabalhar, com certeza na visão de MEIRELLES essa decisão não afetará o seu direito de se aposentar mesmo que a lei seja alterada, pois ele já terá preenchido as condições necessárias. Para o MINISTRO isso é direito já adquirido.
 
Entretanto, para os que ainda não preencheram o prazo de 35 anos para homens e 30 para mulheres (30 anos para os MILITARES), o que existe é apenas a expectativa de direito. E segundo a equipe econômica de Michel TEMER, ela poderia, sim, ser alterada caso exista uma  reforma da Previdência.
Seguindo a linha de raciocínio do atual MINISTRO da FAZENDA, os militares que já estão na reserva ou já cumpriram os 30 anos de serviço e ainda estão na ativa por opção não devem ser afetados pelas reformas. Entretanto, os militares que estão na ativa e ainda não cumpriram os 30 anos de serviço poderão ser afetados e ser submetidos a uma regra de transição.
 
No caso dos militares muito se especula sobre o aumento do tempo na ativa. Mas, para muitos esse não é o maior problema. Para estes, aumentar em 3 ou 5 anos o período de serviço ativo deve ser encarado como algo normal tendo em vista o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Muitos lembram que o militar não “se aposenta” como o trabalhador normal, pois permanece contribuindo para a própria aposentadoria. Leia mais...
 
Fonte > Sociedademilitar

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