Lei sancionada nesta terça-feira faculta aos bancos a suspensão do desconto em folha por até 120 dias
A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto não sofreu vetos, ou seja, foi sancionado da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A atuação do Sindilegis na Câmara e no Senado junto aos parlamentares para sensibilizá-los sobre a importância da medida foi essencial para o resultado positivo. O Sindicato acompanhou de perto a votação da matéria, que vai proporcionar maior conforto financeiro aos servidores, principalmente aos aposentados.
Para a diretora interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira, a sanção da lei é uma conquista neste momento delicado de pandemia. “Garantir esse alívio financeiro para tantas famílias que enfrentam dificuldades por conta da pandemia é essencial. É urgente que as pessoas tenham recursos para proteger sua saúde e de seus familiares. Por isso, o Sindicato se empenhou tanto para viabilizar a aprovação dessa matéria”, afirmou.
Além da suspensão facultativa, a lei também amplia de 35% para 40% as margens dos empréstimos consignados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados
- O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?
A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.
- Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?
A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.
- Há alguma restrição para uso da nova margem?
Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
- Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?
Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.
- Todos os bancos irão operar com essa modalidade?
A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.
- Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?
A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.
Fonte: http://sindilegis.org.br/
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