quinta-feira, 15 de abril de 2021

Suspensão facultativa de empréstimo consignado por quatro meses já está em vigor

 


Lei sancionada nesta terça-feira faculta aos bancos a suspensão do desconto em folha por até 120 dias

 



A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O texto não sofreu vetos, ou seja, foi sancionado da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A atuação do Sindilegis na Câmara e no Senado junto aos parlamentares para sensibilizá-los sobre a importância da medida foi essencial para o resultado positivo. O Sindicato acompanhou de perto a votação da matéria, que vai proporcionar maior conforto financeiro aos servidores, principalmente aos aposentados.

 

Para a diretora interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira, a sanção da lei é uma conquista neste momento delicado de pandemia. “Garantir esse alívio financeiro para tantas famílias que enfrentam dificuldades por conta da pandemia é essencial. É urgente que as pessoas tenham recursos para proteger sua saúde e de seus familiares. Por isso, o Sindicato se empenhou tanto para viabilizar a aprovação dessa matéria”, afirmou.

 

Além da suspensão facultativa, a lei também amplia de 35% para 40% as margens dos empréstimos consignados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19.

 

Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados

 

  1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

 

  1. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

 

  1. Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

  1. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?

Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

 

  1. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

 

  1. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.


Fonte: http://sindilegis.org.br/

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