quarta-feira, 21 de abril de 2021

PEC emergencial blinda reajustes de militares de suspensão em caso de estouro do teto

 Na prática, qualquer aumento aprovado antes do acionamento dessas medidas poderá ser implementado sem restrição, mesmo que se estenda por vários anos


A emenda do teto diz hoje que a concessão de aumento, vantagem ou reajuste a servidores é vedada quando há estouro do limite de despesas, mas prevê duas exceções: aqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado e aqueles decorrentes "de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional".

Dessa forma, reajustes aprovados após 15 de dezembro de 2016, mas antes do acionamento formal dos gatilhos, poderão ser concedidos normalmente, sem qualquer obstáculo.

A alteração beneficia os militares das Forças Armadas porque eles tiveram uma reestruturação de carreira, com aumentos salariais, aprovada em dezembro de 2019. Essa lei tem parcelas de reajustes em remunerações e adicionais pagos à categoria que vão entrar em vigor no início de 2022 e 2023. Se o gatilho for acionado antes disso, eles ficam sem o benefício.

No início do ano que vem, por exemplo, há a previsão de aumento nos porcentuais do adicional de habilitação pago a militares que concluem os cursos para se aperfeiçoar na carreira. Hoje, os adicionais vão de 12% a 54% sobre o soldo. A partir do ano que vem, o porcentual máximo chegará a 66%, passando a até 73% no início de 2023.

Na época da aprovação da lei, o impacto previsto com o aumento do adicional de habilitação era de R$ 5,20 bilhões em 2022 e de R$ 6,44 bilhões em 2023.

Para garantir que possam ser implementados mesmo com o acionamento dos gatilhos, outros artigos da emenda do teto que tratam de criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, também tiveram a redação atualizada.

Os militares foram uma das poucas categorias que tiveram aumentos no governo Jair Bolsonaro, que também deu aval ao reajuste concedido às polícias do Distrito Federal, bancado com recursos federais por meio do Fundo Constitucional do DF. Há categorias do Executivo que tiveram o último reajuste no início de 2017. Outras, no início de 2019 (última parcela remanescente de um aumento aprovado ainda em 2016).

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no passado dizendo que aumentos parcelados são direito adquirido. Na época, o STF analisava uma tentativa do governo de suspender reajustes por Medida Provisória. Os gatilhos do teto até hoje não foram acionados formalmente.

Fonte: https://www.terra.com.br/

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