segunda-feira, 19 de abril de 2021

LRM: acórdão 631 de 2020 do TCU e perda do posto acima #LeiPerversa13954




              Contato: lei13954@binho.net.br

Canal Telegram: https://t.me/RbSoft13954 Veteranos com posto acima têm recebido notificações de que vão perder o "posto acima" em decorrência do acórdão 631 de 2020 do TCU. Nesse vídeo, eu mostro o que significa isso. Em resumo, o TCU estabeleceu o entendimento de que o tempo de serviço proveniente de averbação de iniciativa privada só pode ser usado para a mera contagem de tempo com objetivo de ir para a R/R, e não pode amparar o "posto acima". Por exemplo: um militar que na #MPdoMal tinha 28 anos de serviço, mas averbou 3 anos, poderia ir para a reserva, mas não poderia considerar os 31 anos para obter o "posto acima". Como muitos obtiveram o posto acima dessa forma, as Forças estão revendo os atos de passagem para a inatividade, e os veteranos devem perder os benefícios. Adicionalmente, ao que parece, as Forças estão usando o mesmo entendimento do TCU para não contarem o acréscimo por localidade especial como atividade de natureza militar, para efeitos das novas regras estabelecidas pela #LeiPerversa13954. Acesso ao acórdão 631: https://www.tcu.gov.br/autenticidade São 3 arquivos, usar os códigos 63715171, 63715172 e 63715173. Legislação para consulta: - Estatuto (arts. 50 inciso II, e 135 a 137): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... - LRM de 1991 (art. 64): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... - MP 2215 (art 34): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... - CF/1988 (art. 201 §§ 9º e 9º-A): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... - Lei 8213 (art. 94): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/... - Decreto 4307/2002 (art. 93): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...

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