sábado, 9 de novembro de 2013

EXCLUSIVO! Quadro Especial: proposta da Defesa prevê promoções a segundo sargento em dezembro deste ano




O Ministério da Defesa formatou a seguinte proposta para a promoção dos sargentos do Quadro Especial do Exército, já em face das alterações provocadas pela Lei nº 12.872, que prevê o acesso a graduação de segundo sargento:
- Será observado o interstício de 86 meses (o mesmo dos sargentos de escola);
- Todos os integrantes do QE promovidos a terceiro sargento até 1º de junho 2006 - que já cumpriram o interstício - que não tenham outro impedimento serão promovidos a segundo sargento em 1º de dezembro de 2013. O número aproximado é de 2.800 militares, de um total de 9.347.
- A proposta prevê promoção retroativa a 1º de Dezembro, caso o documento não seja aprovado a tempo.


Cabe frisar que trata-se de uma proposta, portanto, sujeita a ser aprovada ou não. Por isso, é bom esperar para conferir o andamento do processo antes de comemorar.

Estas informações são exclusivas do blog. montedo
Fonte: montedo


Mais Informações:





Promoção a 2º Sgt do Quadro Especial do Exército

De Acordo com o Banco de dados do DGP, existem atualmente 9.347 (nove mil trezentos e quarenta e sete) 3º Sgt QE na ativa, essa quantidade existente juntando todos, inclusive os Taifeiros que já são 3º Sgt, de acordo com a Lei 10.951/04.

No total aproximadamente 2.800 (dois mil e oitocentos) 3º Sgt QE deverão ser promovidos, por já possuírem o interstício de 86 (oitenta e seis) meses na graduação.

No corrente ano, deixarão de ser promovidos a 2º Sgt QE, aproximadamente 60 (sessenta) militares, por atingirem a idade-limite de 49 (quarenta e nove) anos estabelecida no Estatuto dos Militares, antes de completarem o interstício necessário na graduação de 3º Sgt QE.

Até 2022, o segmento dos Sgt QE deverá ser extinto..

Proposta:
Interstício em 86 (oitenta e seis) meses na promoção para 2º Sgt QE de acordo com o já prescrito na Port nº 659 – Cmt Ex/2002, a fim de manter a paridade e o tratamento isonômico com relação aos 3º Sgt de escola, pertencentes ao mesmo círculo hierárquico.

- Fixar os limites para a promoção em 1º Dez 13, conforme o Dec nº 4.853, de 6 Out 03, (R-196), para todos os 3º Sgt QE promovidos até 1º Jun 06 (cumprido o interstício). O objetivo é permitir a promoção desses militares a 2º Sgt, desde que não incidem em situações impeditivas.

- Fazer constar no corpo do decreto a informação de que o mesmo “passa a vigorar a partir de 1º Dez 2013, com efetivos retroativos a essa data!, tendo em vista a possibilidade de este diploma legal não ser aprovado com oportunidade, por necessitar de despacho com a Senhora Presidente da República.

- Altera a Port nº 15-EME, no sentido de adequá-la aos cargos de Sgt QE, criados anteriormente.

- Atribuir ao DGP a condução do processo de promoção a 2º Sgt QE a realizar-se em 1º Dez 13, afim de possibilitar a promoção a 2º Sgt pelos critérios de merecimento e de antiguidade, conforme previsto na R-196.

Fonte: MD./ paulorobertosantos


Um comentário:

  1. Ok Companheiro Paulo Roberto esta corrigido e inclusive linkado direto na sua matéria original, obrigado pelo puchão de orelha e vamos em frente.

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