Pela Equipe Eleições Hoje
Você sabe como são feitos os projetos
de lei?
Quando lemos a respeito de um projeto
de lei ou de emenda à Constituição de grande repercussão discutida na Câmara
dos Deputados ou no Senado Federal, é muito comum se escutar vários discursos a
favor ou contrários a sua aprovação. Porém, o que pouco se sabe é a respeito de
qual o “caminho” que este projeto percorre dentro dessas Casas Legislativas até
virar uma lei. O “caminho” é o Processo Legislativo, que compreende uma série
de atos para que uma proposição [1] vire uma norma jurídica.
Após várias dúvidas em nosso site sobre
como um projeto de lei caminha dentro do Congresso Nacional, fizemos um breve
texto para explicar como que ocorre este processo. Se vocês leitoras e leitores
tiverem alguma dúvida, pedimos que as façam no campo “Comentários”.
Antes de passar para a discussão, peço
que assistam a este vídeo produzido pela TV Câmara, onde uma pequena introdução
do que venha a ser o Processo Legislativo é feita:
Assista ao video:
O que são proposições?
A Constituição Federal define, em seu
artigo 59, quais são os tipos de proposições que são alvo do Processo
Legislativo. Proposição é um como se fosse um grande conjunto de projetos de
normas jurídicas que englobasse os seguintes tipos:
- Emendas
à Constituição: visam
alterar algum trecho da Constituição.
- Leis
Complementares: são
tipos de normas jurídicas cuja elaboração é determinada pela Constituição,
quando esta fala “nos termos da lei”, “por lei complementar”, “a serem
regulamentadas por lei”.
Leis Ordinárias: são os projetos de
leis comuns, não previstos na Constituição e sem o intuito de muda-la.
- Leis
Delegadas: é
feito somente pelo (a) Presidente da República, quando este (a) lhe é delegado
uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e
em casos específicos.
- Medidas
Provisórias: são atos adotados pelo (a) Presidente da República, com força de
lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato; esse tipo de
proposição deve ser analisado pelo Legislativo até um determinado prazo
sob pena de perder sua eficácia.
- Decretos
Legislativos: são usados apenas pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) para
que este possa regulamentar ações de sua competência definidas pela
Constituição.
- Resoluções: é usada pela Câmara ou
pelo Senado para regulamentar ações internas.
Cada tipo de proposição tem um
“caminho” diferente a seguir. Vou me ater aos projetos de lei ordinária, que
são mais comuns de ser apresentados e o qual se enquadra o PLC 122/2006.
Quando um projeto de lei
ordinária é apresentado, ele tem que seguir um rito até que seja
aprovado ou rejeitado definitivamente. A figura abaixo mostra como ocorre este
processo:
(Fonte: Portal da Câmara dos Deputados,
2011)
Quem pode apresentar um projeto de lei
ordinária?
Como já tratado no vídeo e pela figura,
a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 61 estabelece que um projeto
de lei ordinária tem uma “iniciativa”, isto é, quem
pode apresentá-lo. A iniciativa é feita por:
- qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Congresso Nacional (quanto deputados e senadores apresentam em conjunto);
- ao
Presidente da República;
- ao
Supremo Tribunal Federal;
- aos
Tribunais Superiores;
- ao
Procurador-Geral da República;
- e
aos cidadãos, por meio da iniciativa popular. Ex: ficha
limpa
O projeto de lei ordinária pode
ser apresentado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Independente de onde seja apresentado, o local onde ele tramitará primeiro será
denominado de Casa Iniciadora. Dentro desta primeira etapa, o projeto será
avaliado pelas Comissões e/ou pelo Plenário (não são todos os projetos que
passam por lá – apenas em casos específicos).
Comissões na Câmara e no Senado:
Tanto a Câmara quanto o Senado possuem
Comissões, que são aparatos previstos na Constituição Federal para auxiliar na
elaboração de leis e outras normas jurídicas. Elas podem ser permanentes,
temporárias ou de inquérito (a famosa CPI). Cada comissão tem um tema e
atribuições específicas, dadas pela Constituição e pelo Regimento Interno da
Câmara ou Senado.
Quando um projeto de lei, por exemplo,
é apresentado na Câmara ou Senado, a Mesa Diretora [2] define
para qual (is) Comissão (ões) o projeto deverá seguir para ser analisado. A
Comissão possui uma direção e seu Presidente designa qual parlamentar será
responsável por dar um parecer sobre um projeto. Um parecer é uma opinião
fundamentada sobre uma proposição e dela deve resultar um relatório, que será
votado pela Comissão.
É importante ressaltar que o parecer
pode ser pela aprovação, aprovação com mudanças ou arquivamento da proposição.
Desta forma, o relator tem o poder de mudar o conteúdo (redação, tirar ou
adicionar texto, etc.) do projeto de lei, sem alterar sua essência. O relatório
é apreciado pela Comissão durante uma reunião voltada para a discussão de
proposições e pode ser acatado ou não.
No caso do projeto de lei ordinária,
seu texto ganha a cara que a Comissão deu: acatando ou não o posicionamento do
relator, apoiando o posicionamento de outro parlamentar, promovendo alterações
no texto do projeto ou do relatório, etc. Logo, a próxima comissão que analisa
um projeto de lei, por exemplo, deverá analisa-lo da forma como ele saiu da
Comissão anterior. Assim acontece com quando um projeto sai da Câmara e vai pro
Senado, e vice-versa: ele deverá ser analisado da forma que ele saiu.
Todo projeto de lei deve passar
obrigatoriamente pela Comissão de Constituição de Justiça – CCJ, para saber se
este se adequa com os princípios da Constituição (análise de
constitucionalidade). Portanto, ela não analisa se o projeto é ou não oportuno
para o país (análise de mérito). Geralmente, a análise da CCJ é feita por
último, antes de seguir para o Plenário, se for o caso.
A parte final do caminho:
Caso seja aprovado, o projeto de lei
ordinária segue para ser discutido na Casa Revisora, e também será analisado
por suas Comissões e/ou Plenário, se for o caso. Quando o projeto de lei
termina de tramitar (“caminhar”) pela Casa Revisora, é hora do projeto ser
encaminhado para a decisão do (a) Presidente da República.
Sanção ou veto correspondem à decisão
do (a) Presidente da República a respeito de um projeto de lei que terminar de
tramitar pelo Legislativo. Se o(a) Presidente aprova o projeto, ele é
sancionado e segue para publicação, quando um projeto se torna lei de fato.
Caso contrário, ele é vetado e o veto será debatido e votado pelo Legislativo.
Se o Legislativo entender que a posição do (a) Presidente não era oportuna, o
veto é derrubado e o projeto segue para a publicação. Caso contrário, o projeto
é arquivado.
Esperamos que estas breves explicações
possam tirar suas dúvidas a respeito da tramitação de um projeto de
lei ordinária. É o mesmo caminho que o PLC 122/2006 fez e continuará
fazendo até sua aprovação final.
Como foi tratado acima, gostaríamos que
quaisquer dúvidas fossem escritas no campo “Comentários”. Para dar espaço para
tais dúvidas, deixamos claro que aqui comentários homofóbicos não serão
aceitos.
Observação importante:
Como a Câmara dos Deputados e o Senado
Federal recebem uma enorme quantidade de proposições, estas Casas Legislativas
criaram siglas e termos próprios para diferenciar uma proposição da outra. Em
se tratando de projeto de lei ordinária, o esquema funciona assim:
Câmara dos Deputados:
Se um projeto de lei ordinária começa
na Câmara e está lá, ele é chamado de Projeto de lei – PL. Se é um
projeto que já veio do Senado Federal, ele é denominado Projeto de Lei
do Senado – PLS.
Senado Federal:
Se um projeto de lei ordinária começa
no Senado e está lá, é chamado de Projeto de Lei do Senado – PLS.
Se é um projeto que veio da Câmara dos Deputados, ele é denominado Projeto
de Lei da Câmara – PLC. Por isso, não confundam PLC com Projeto de
Lei Constitucional ou Projeto de lei à Constituição e afins, pois são
coisas totalmente diferentes.
[1] Segundo o Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, proposição é toda matéria sujeita
a deliberação da Câmara dos Deputados . Considera-se
proposição a Proposta de Emenda à Constituição ,projeto de lei ,
emenda, indicação , requerimento
(proposição) , recurso
(proposição) , parecer e Proposta de Fiscalização e
Controle. Uma matéria é o assunto ou o objeto de discurso, composição,
conversação, discussão ou debate.
[1] É o órgão máximo da Câmara e do
Senado. Cada Casa Legislativa tem a sua Mesa Diretora.
Via: plc122
Fontes:
Conheça o Processo Legislativo - Câmara dos Deputados
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