Raul Jungmann
A crise na segurança pública do Rio de Janeiro e do Espírito Santo traz à tona o papel das Forças Armadas em resposta à crescente demanda da sociedade por segurança.
A Constituição (artigo 142) consagra como funções das Forças Armadas, além da defesa da pátria e da garantia dos poderes, a manutenção da lei e da ordem (GLO). O emprego das Forças Armadas na GLO está regulamentado pelo Decreto nº 3.897, de 24/8/2001, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sempre que os instrumentos à disposição das autoridades locais tenham-se esgotado, ou seus meios estejam indisponíveis, inexistentes ou insuficientes. O emprego das Forças Armadas deverá ser episódico, em área definida e ter a menor duração possível.
Desde outubro de 2008, foram autorizadas 42 GLOs, sendo sete delas em nove meses de minha gestão. As Forças Armadas garantiram a segurança em eleições municipais e nacionais, em visitas de autoridades estrangeiras e nos grandes eventos, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, sempre com avaliação positiva pela população. leia mais...
Fonte > Defesanet
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